Receita Federal lança aplicativo para agendar atendimento presencial

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Segundo o órgão, objetivo é facilitar o agendamento dos serviços que ainda não podem ser realizados pela internet em uma das unidades da Receita Federal.

A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizou para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store um aplicativo para o cidadão agendar atendimento presencial nas unidades do órgão.

O agendamento do atendimento presencial, que é obrigatório, também pode ser feito por meio do site da Receita Federal na internet.

Segundo o órgão, o objetivo do aplicativo é facilitar o agendamento dos serviços que ainda não podem ser realizados pela internet em uma das unidades da Receita Federal.

Com o aplicativo de agendamento, é possível selecionar o serviço desejado e escolher a unidade mais próxima, explicou a Receita Federal. Para marcar data e horário, não é necessário fazer cadastro, bastando apenas informar o CPF ou CNPJ.

“Antes o contribuinte escolhia a unidade de atendimento sem saber se ela oferecia o serviço que precisava, causando transtorno ao cidadão e aumento das filas no atendimento. O aplicativo de agendamento é uma solução para esses casos”, acrescentou a Receita.

De acordo com a Receita Federal, o aplicativo também permite sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.

O órgão lembrou que grande parte dos serviços podem ser realizados, sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

Serviços disponíveis no atendimento presencial

  • Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;
  • Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;
  • Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI (microempreendedor individual).
  • Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;
  • Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; e
  • Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet.

Por G1 — Brasília

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