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A Portaria MCID nº 1.108/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/09, altera as Portarias nº 742/2023, e nº 861/2023, que dispõem sobre as regras e requisitos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora (EO) para atuação, respectivamente, nas linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida (MCMV Rural) e em operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrantes do MCMV Entidades.
A medida retira a obrigatoriedade de que a cópia dos documentos comprobatórios de regularidade institucional e qualificação técnica para o processo de habilitação da EO seja autenticada em cartório ou acompanhada dos originais para autenticação por empregado do agente financeiro.
Desse modo, permite que a EO apresente a documentação digital ou digitalizada, com reconhecimento de autenticidade em formato a ser definido pelo agente financeiro, no âmbito do MCMV Rural e MCMV Entidades.
AGÊNCIA CBIC